Ouvi dizer que se podem celebrar casamentos secretos só pela Igreja, sem passar pelo civil? Será isto verdade?
O Código de Direito Canónico diz-nos o seguinte a este respeito: «Por causa grave e urgente, o Bispo do lugar pode permitir que o Matrimónio se celebre secretamente. A licença de se poder celebrar secretamente o Matrimónio importa que:
– Se façam secretamente as investigações pré-matrimoniais;
– O Bispo do lugar, o Assistente, as testemunhas e os cônjuges guardem segredo acerca da celebração do matrimónio.
Inscreva-se o Matrimónio, celebrado secretamente, só no livro especial, que se deve guardar no Arquivo secreto da Cúria Diocesana» (Cânones 1130-1133).
Em teoria, é possível a celebração de um tal matrimónio, se a Igreja o permitir. Na prática é muito difícil ou quase impossível, devido às disposições do Direito Civil. Por isso, nunca ou rarissimamente acontece entre nós.
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