A eutanásia é uma ação ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento.
A ela se pode equiparar o suicídio assistido (quando não se causa diretamente a morte de outrem, mas se presta auxílio ao suicídio de outrem) também com o objetivo de eliminar o sofrimento.
A obstinação terapêutica
A obstinação terapêutica (ou encarniçamento terapêutico) corresponde à aplicação de todos os métodos, diagnósticos e terapêuticos, conhecidos, mas que não proporcionam qualquer benefício ao doente. Tem como objetivo prolongar de forma artificial e inútil a sua vida. Impede-se dessa forma, através de uma atuação terapêutica desadequada e excessiva, que a natureza siga o seu curso.
Esta abordagem é eticamente condenável, corresponde a má prática médica e conduz à chamada distanásia.
Os cuidados paliativos
Os cuidados paliativos intervêm ativamente no sofrimento, mitigando a dor e outros sintomas e proporcionando apoio espiritual e psicológico, desde o momento do diagnóstico até ao final da vida.
Servem para melhorar a qualidade de vida dos doentes e das famílias que se confrontam com doenças ameaçadoras, independentemente do diagnóstico e do tempo de vida esperado. Os cuidados paliativos são prestados por uma equipa multidisciplinar especializada.
É lícito provocar a morte de uma pessoa a seu pedido?
NÃO. O direito à vida é indisponível. Não pode justificar-se a morte de uma pessoa com o consentimento desta. O homicídio não deixa de ser homicídio por ser consentido pela vítima.
A vida é o pressuposto de todos os direitos, e também da liberdade. Não há liberdade sem a vida. Com a eutanásia e o suicídio assistido atinge-se a raiz e a fonte da liberdade, que é a vida.
Existem outros direitos humanos fundamentais indisponíveis que são expressão do valor objetivo da dignidade da pessoa humana. Também não podem justificar-se com o consentimento da vítima a escravatura, o trabalho em condições desumanas ou um atentado à saúde.
É lícito provocar a morte para eliminar o sofrimento?
NÃO. Com a eutanásia e o suicídio assistido, não se elimina o sofrimento, elimina-se a vida da pessoa que sofre. Tal como não se elimina a pobreza eliminando a vida dos pobres.
A morte provocada não é resposta para o sofrimento. O recurso à eutanásia e ao suicídio assistido é uma forma de desistir de combater e aliviar o sofrimento.
Com a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, o Estado afirma que a vida de pessoas doentes e em sofrimento já não merece proteção, não é digna de ser vivida. E isso não é aceitável.
A dignidade de uma pessoa não se mede pela sua utilidade para a sociedade, nem diminui com o sofrimento ou a proximidade da morte. A dignidade da vida humana não depende de circunstâncias externas e nunca se perde.
A vida tem apenas um valor individual?
A vida não pode ser concebida como um objeto de uso privado. Não está de forma incondicional à disposição do seu proprietário para a usar ou a deitar fora de acordo com o seu estado de espírito ou determinada circunstância. Ninguém vive para si mesmo, como também ninguém morre para si próprio. A vida tem uma referência social associada ao amor, à responsabilidade, à interdependência e ao bem comum.
Todos temos que defender a vida humana.
Quais as necessidades do doente em fim de vida?
Estas necessidades assentam essencialmente no alívio do sofrimento físico e psíquico e no apoio espiritual, prestados por uma equipa devidamente capacitada, e no suporte afetivo, através da família e amigos.
Uma correta terapêutica da dor física torna-se necessária e importante para garantir a melhor qualidade de vida.
O sofrimento psíquico necessita de acompanhamento e apoio adequado.
As necessidades espirituais devem ser valorizadas, para se disponibilizar o apoio devido, que garanta uma intervenção plena no sofrimento.
Quais as consequências da legalização da eutanásia?
Destruição da relação médico-doente
O médico não pode mudar de posição, não pode fazer tudo para melhorar a vida do doente e, em simultâneo, agir, a pedido do doente, no sentido de lhe tirar a vida, ajudando ao suicídio.
Se admitirmos a eutanásia, é destruída a relação médico-doente, que assenta numa base de confiança, que deve ser respeitada e que é a base da medicina. A eutanásia opõe-se à medicina e acaba por ser a sua negação.
Risco de aumento generalizado da eutanásia
É conhecida a imagem da rampa deslizante, muitas vezes evocada a este respeito.
A experiência dos Estados que legalizaram a eutanásia revela que não é possível restringir essa legalização a situações raras e excecionais. O número de mortes associadas à eutanásia e ao suicídio assistido aumentou nos países em que tais práticas foram legalizadas, como é o caso da Bélgica, Holanda, Suíça e o Estado de Oregon nos Estados Unidos.
Uma vez legalizada a eutanásia, o Estado corre o risco de, por razões economicistas, privar os doentes com doenças incuráveis de receber os tratamentos adequados e com isso antecipar o momento da morte, encurtando a vida da pessoa. Em países que legalizaram a eutanásia, a prática desta estendeu-se a crianças recém-nascidas com deficiências graves e a adultos com grave deficiência e incapazes de exprimir a sua vontade consciente.
A legalização da eutanásia é um progresso civilizacional?
Não é um progresso civilizacional, mas antes um retrocesso.
Em diversas sociedades primitivas, bem como na Grécia e na Roma antigas, a eutanásia era praticada.
A valorização e a defesa da vida humana em todas as suas fases foram instituídas, em grande parte, pelo cristianismo.
Uma sociedade será tanto mais moderna e avançada quanto melhor trata e cuida dos seus elementos mais vulneráveis, criando leis e normas que impeçam o mais forte de exercer o seu poder sobre o mais fraco.
Texto elaborado com base no documento publicado pela Conferência Episcopal Portuguesa “Perguntas e Respostas sobre a Eutanásia” www.conferenciaepiscopal.pt
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